É um formulário sobre informações relativas ao empregado e deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão da aposentadoria especial).
Toda empresa que faz PCMSO e PPRA, também deve preencher o PPP. Este documento é exigido de todos os funcionários nas homologações, para a concessão de aposentadoria especial, e deve estar à disposição da fiscalização.