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GUIA DE AUTORIZAÇÃO
 

ENGENHARIA

NR-16 – Laudo de Atividades Perigosas

Mantenha-se regular junto ao Ministério do Trabalho sobre as condições do ambiente de trabalho dos empregados.

Condições quanto à exposição dos trabalhadores, no exercício de suas atividades, a operações perigosas com explosivos e/ou inflamáveis é uma das preoupações do Ministério do Trabalho e o laudo de periculosidade pode garantir redução de custos em eventuais processos trabalhistas. 

O Laudo deve conter, entre outras conclusões, se o empregado está desempenhando suas atividades em condições de risco de forma a lhe garantir, ou não, o direito à percepção do adicional de periculosidade, ou seja, 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O Laudo deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), indicando o registro profissional.

Para ter acesso à íntegra deste texto, visite a página do Ministério do Trabalho e Emprego

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