NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Previna seus trabalhadores das atividades de alto risco
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 179 a 181 da CLT.