NR-5 – Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
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Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 163 a 165 da CLT.