Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está enunciada nos artigos 189 e 192 da CLT.
Para ter acesso à íntegra deste texto, visite a página do
Ministério do Trabalho e Emprego