NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Cuidados com agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está contida nos artigos 175 a 178 da CLT.