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GUIA DE AUTORIZAÇÃO
 

ENGENHARIA

NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Cuidados com agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta Norma Regulamentadora, está contida nos artigos 175 a 178 da CLT.

Para ter acesso à íntegra deste texto, visite a página Ministério do Trabalho e Emprego

Conheça também:


PCMATPPP, CIPANR-10, LTCAT, LAUDO ERGONÔMICO, LAUDO INSALUBRIDADE, LAUDO PERICULOSIDADE
 



 

 

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