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FILANTROPIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Desde sua fundação, o SECONCI-SP presta assistência social, promoção, prevenção e atenção à saúde, educação e demais atividades afins à toda a população, nela incluídos os trabalhadores da construção civil e seus dependentes, na forma do artigo 1º de seu Estatuto, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8742 de 7/12/1993), da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080 de 19/09/80), combinadas com o decreto 2.536 de 6/04/98, submetendo-se à regulação fiscalização do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Já em 1969, por meio do processo nº 62.256/67, foi registrado no Conselho Nacional de Serviço Social, órgão governamental à época incumbido de receber e analisar a situação de filantropia das entidades assim denominadas, sendo que em 9 de dezembro de 1974 foi reconhecido como entidade filantrópica sem fins lucrativos perante este mesmo Conselho.

A partir de então, foi certificado em absolutamente todos os demais órgãos estatais possíveis, senão vejamos:

I. Em 4 setembro de 1968 foi declarado de Utilidade Pública Federal, por meio do Decreto nº 63.204 de 3/09/68;

II. Em 18 de junho de 1971 foi qualificado pela municipalidade paulista como entidade de Utilidade Pública Municipal por meio do Decreto nº 9.526;

III. Nesta mesma linha, em 25 de setembro de 1972, foi declarado entidade de Utilidade Pública Estadual pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 22, título este conferido, também pela Lei Complementar nº 846/98 – Lei das Organizações Sociais de Saúde;

IV. É entidade qualificada de utilidade Pública Estadual do Estado do Espírito Santo, e também pelo Município de São Paulo, conferido em decorrência de sua qualificação como Organização Social de Saúde no âmbito destas esferas governamentais;

V. É entidade inscrita perante o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), desde 25 de março de 2004 (Certificado de Inscrição nº 542/2002) e perante o Conselho Estadual de Assistência Social desde 4 de abril de 2001 (Certificado de Inscrição nº 0177/SP/2000), respectivamente;

VI. É também a única entidade no país qualificada como Organização Social de Saúde pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1998 (DOE 20/10/1998); pelo Município de São Paulo, em 11 de julho de 2006 (certificado nº 3) e pelo Governo do Estado do Espírito Santo, em 24 de novembro de 2006 (protocolo 50815, DOE/ES de 24/11/06), respectivamente.

As unidades hospitalares que o SECONCI-SP administra possuem elevada taxa de ocupação e são referência em atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para suas respectivas regiões, sendo que a totalidade dos atendimentos realizados em suas unidades hospitalares é dedicada à rede pública de saúde.

Não há pagamento pelo usuário do sistema a quaisquer atendimentos prestados pelo SECONCI-SP, que mantém sua estrutura com receita originada de doações, contribuições derivadas de Acordos Coletivos, contratos e convênios públicos.

 

 

 


 

 

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