1 - A empresa associada pode cadastrar os pais dos funcionários como dependentes? |
Resposta: Não. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo SindusCon-SP e Sintracon-SP, são considerados dependentes apenas a MULHER ou COMPANHEIRA E FILHOS ATÉ 18 ANOS. Mas, caso a empresa assim determinar, é possível estender o benefício do SECONCI-SP aos filhos dos funcionários até 21 anos ou até 24 anos, se ele estiver fazendo algum curso de nível universitário e, as funcionárias, também podem cadastrar seus MARIDOS ou COMPANHEIROS como dependentes.
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2 - A empresa associada pode cadastrar os estagiários? |
Resposta: Sim. Mediante a contribuição per capita mensal de R$ 10,00, a empresa associada pode incluir seus estagiários como usuários do SECONCI-SP, porém eles não poderão estender esse benefício a seus dependentes.
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3 - Os funcionários afastados podem continuar usando o Seconci-SP? |
Resposta: Os funcionários afastados em decorrência de benefícios previdenciários não inseridos na folha de pagamento, não poderão ter acesso ao SECONCI-SP, visto que eles não estão inclusos no cálculo da contribuição mensal.
Porém, as empresas integrantes da categoria representada pelo SindusCon-SP e contribuintes do Seconci-SP há mais de três meses e quites com suas contribuições poderão incluir os funcionários afastados, em CONDIÇÃO ESPECIAL E OPCIONAL, mediante a contribuição mensal per capita de R$ 16,50. Tão logo cesse o afastamento e o SECONCI-SP seja informado dessa medida, é encerrada também essa contribuição.
Caso a empresa opte por estender o benefício aos dependentes dos funcionários afastados, o valor per capita mensal será acrescido da contribuição de todos os dependentes cadastrados.
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4 - Os beneficiários das empresas associadas terão direito de utilizar os Hospitais administrados pelo Seconci-SP? |
Resposta: Não. Os hospitais administrados pelo SECONCI-SP, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, são hospitais públicos com 100% do seu atendimento dedicado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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5 - Podem ser cadastradas pessoas físicas?
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Resposta: Não. Segundo o nosso estatuto, podem se associar ao SECONCI-SP apenas PESSOAS JURÍDICAS.
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6 - Se uma empresa fizer a opção pelo Plano de Saúde Intermédica-Seconci-SP tem direito ao atendimento odontológico?
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Resposta: A empresa pode OPTAR por oferecer também o atendimento odontológico, mas neste caso terá um custo adicional mensal de R$ 7,00 por usuário cadastrado.
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7 - A empresa que fizer a adesão ao Plano de Saúde Intermédica-Seconci-SP deverá continuar pagando a contribuição para o Seconci-SP?
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Resposta: Não. Uma vez que a empresa optar pelo Plano de Saúde Intermédica-SECONCI-SP, ela passa a contribuir com uma mensalidade de R$ 50,21 por funcionário cadastrado, referente ao plano de saúde Max 200 da Intermédica, que abrange também todo o suporte médico-ambulatorial do Seconci-SP, incluindo exames.
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8 - Se a empresa fizer a opção pelo Plano de Saúde para apenas uma parte dos seus funcionários, os demais poderão continuar usufruindo da assistência do Seconci-SP?
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Resposta: Sim. Desde que a empresa mantenha a contribuição mensal.
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9 - O serviço da Medicina Ocupacional está incluso na contribuição da empresa?
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Resposta: Não. Na contribuição mensal ao SECONCI-SP está incluso apenas o atendimento assistencial. Para ter acesso aos Programas da Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança, as empresas devem contratar esses serviços e o custo mensal irá variar de acordo com a abrangência de cada contrato.
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10 - O Seconci-SP possui atendimento aos finais de semana?
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Resposta: Não. O atendimento do SECONCI-SP é feito de 2ª a 6ª feira, das 6h45 às 16h30.
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11 - A empresa associada pode utilizar o atendimento das Unidades Externas?
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Resposta: Sim. A empresa que estiver em dia com sua contribuição mensal pode ter acesso ao atendimento prestado em qualquer uma das nossas sete Unidades Externas, localizadas em Campinas, Piracicaba, Santos, Praia Grande, Riviera de São Lourenço, São José dos Campos e Sorocaba.
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